Cidadania italiana por casamento, quem a requerer?

1 de maio de 2020

Os cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos podem requerer ao Estado Italiano a concessão da cidadania por casamento. A solicitação è efetuada através do site do Ministero dell’Interno e poderá ser feita, independentemente do país de residência do interessado. 

O procedimento pode ser solicitado após dois anos de casamento, se o casal vive na Itália, ou após três anos se os cônjuges vivem no exterior. Os prazos caem pela metade, se a relação gerou filhos.

União Homoafetiva

O Estado italiano reconhece a união homoafetiva, chamada unione civile, estabelecida através de um procedimento formal similar ao casamento, tanto que regras, prazos e documentos se mantêm os mesmos. Ao titular da unione civilee ao cônjuge são assegurados direitos iguais.

União Estável

A união estável, chamada na Itália de convivenza di fatto, não concede o direito à cidadania italiana, independentemente da sua duração.

Morte do cônjuge

A morte do cônjuge italiano representa uma das hipóteses de dissolução do casamento e, portanto, se esta ocorrer antes da finalização do procedimento de aquisição do status civitatis, o Ministero dell’Interno negará o pedido feito pelo cônjuge sobrevivente. Se o estado de viuvez é sucessivo à conclusão do procedimento, o cônjuge sobrevivente não perde a cidadania que lhe foi concedida.

Separação dos cônjuges

Em caso de separação dos cônjuges, o pedido de concessão da cidadania por casamento será rejeitado. O direito à cidadania italiana deixa de existir se o vínculo matrimonial for dissolvido, anulado, perder efeitos ou houver separação antes do juramento de fidelidade à República italiana, que é sucessivo à publicação do Decreto di Concessione da cidadania. 

É importante mencionar que mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do esposo, mas tal hipótese de aquisição será tratada em um artigo específico.

O prazo para a conclusão do procedimento para a obtenção da cidadania por casamento, conforme as disposições do art. 9-ter da Lei 91/92, estabelecido pelo D.L. 04 de Outubro de 2018, n. 113, é de 48 meses ou 4 anos, a partir da de apresentação do pedido.

Documentos necessários para iniciar o procedimento:

  1. Comprovante de pagamento da taxa de 250,00 Euros;
  2. Certidão de nascimento, de inteiro teor, recente, original com apostila, com tradução juramentada para o italiano;
  3. “Estratto per riassunto dai Registro di Matrimonio”, em original emitido pelo “Comune” italiano responsável;
  4. Certidões de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira e todos os países onde o requerente tenha vivido, documentos originais com apostila e traduzidos em língua italiana;
  5. Documento de identidade – Passaporte ou RG;
  6. Certificado de Proficiência da Língua italiana, emitidos por uma das Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação italiano.

Permanecemos à disposição para esclarecer evetuais dúvidas.

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