Cidadania italiana – Quem não é obrigado a fazer o teste de língua italiana

21 de outubro de 2020

Com a aprovação do Decreto Salvini, a comprovação de conhecimento da língua italiana, a um nível não inferior a b1, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, passou a ser obrigatória para quase todos os interessados à concessão da cidadania italiana. Tal mudança diz respeito aos indivíduos interessados na naturalização por residência (ao menos 10 anos ininterruptos de residência no território italiano) ou por casamento (decorridos dois anos da data do casamento, se os cônjuges residirem na Itália ou, três anos, se esses residem no exterior).

Para muitos, esta mudança teve como objetivo dificultar a concessão de cidadania aos cônjuges de cidadãos italianos pouco integrados, bem como, a cidadãos estrangeiros não adaptados, apesar de uma longa presença no território italiano.

No entanto, existem figuras isentas do teste de língua italiana b1 para a cidadania, que pertencem às seguintes categorias:

– titulares de autorizações de residência na UE, ou seja, residentes autorizados a permanecer por um logo período;

  • Indivíduo parte no acordo de integração entre estado e estrangeiro;
  • Estrangeiros portadores de título de habilitação expedido por uma instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Estrangeiros portadores de título de habilitação expedido por uma instituição de ensino pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação (MIUR);
  • O estrangeiro que possua um diploma emitido por uma das instituições de ensino reconhecidas pelo MAECI (escolas italianas no exterior);
  • Estrangeiros com certificado de qualidade da língua italiana (CLIQ).

Em todos os casos, o certificado relativo ao teste de língua ou a prova de isenção, deverá ser entregue no momento da apresentação do pedido, sob pena de indeferimento deste.

Estamos disponíveis para maiores informações.

Share

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 Anita Alves Advocacia. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Sineek