Cidadania italiana por residência

26 de março de 2020

A concessão da cidadania italiana por tempo de residência (art. 9 da Lei n. 91/1992) é uma das principais modalidades de aquisição da cidadania e requer a presença de alguns requisitos:

1) Tempo de residência na Itália (regular):

  • 10 anos para estrangeiros não comunitários;
  • 5 anos no caso de estrangeiros adotados já maiores de idade por um cidadão italiano; apátridas e refugiados politicos;
  • 5 anos de serviço, mesmo no exterior, para o Estado Italiano (em tal caso não é prevista a residência);
  • 4 anos para cidadãos da União Europeia;
  • 3 anos para descendentes de cidadãos italianos iure sanguinis (até o segundo grau – avós) e para aqueles que nasceram na Itália. 

2) Comprovação de renda: renda pessoal (ou do núcleo familiar) nos últimos três anos anteriores ao pedido de cidadania italiana.

A análise de tal critério é feita pelo Ministero dell’Interno que age de forma subjetiva.

3) Não ter antecedentes criminais relevantes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

– documento de identificação;

– copia da permissão de residência ( permesso/carta di soggiorno)

– certidão de nascimento em “inteiro teor” e Certidão de “antecedentes criminais”. Se o requerente residiu também em outros países é necessário apresentar o certificado penal para cada um desses.

– certificado que ateste o conhecimento da língua italiana no nível B1 do QCERL (Quadro Comum Europeu de Referências para Línguas).

– comprovante de pagamento original do valor de 250,00 euros (Conto Corrente Postale N. 809020);

– Marca da bollo de 16,00 euros.

Os pedidos de cidadania por residência são encaminhados ao Ministero dell’Interno, em Roma, e o prazo para a conclusão do procedimento é de quatro anos.

A atribuição da cidadania italiana por tal modalidade representa uma concessão e não um direito, portanto, o pedido poderá ser negado pelo estado italiano.

Uma vez notificada ao interessado a concessão de seu pedido, este deverá prestar o juramento em até seis meses, contados da data da notificação.

Vale lembrar que o cidadão brasileiro que se naturalizar italiano não perde a cidadania brasileira.

Nos colocamos à sua disposição para auxiliá-lo nesta tarefa e esclarecer eventuais dúvidas.

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